Um jovem em um momento de fúria, mas sabendo o que estava
fazendo acabou danificando uma viatura da Diretoria de Trânsito, Transporte e
Segurança de Caçador (DITTESC) na noite deste domingo, 10, por volta das 21h30
na Rua Curitibanos, centro. Robson.B, 23 anos, estava fazendo
arrancada brusca na via com um Corsa com placas de Caçador.
Segundo informações dos agentes da DITTESC, eles foram
acionados pelo centro de operações da Diretoria para atender uma denúncia de que
alguns jovens estavam na Rua Curitibanos fazendo diversas arrancadas bruscas e
cantando pneus na via, colocando assim a vida dos transeuntes em risco.
Dois agentes foram deslocados para o local. No momento em
que eles chegaram à referida via, notaram que o movimento de jovens bebendo e
fazendo algazarras era bastante grande. Para conseguir identificar os motoristas
infratores, os dois servidores públicos ficaram parados na Avenida Santa
Catariana aguardando algum infrator surgir.
Aproximadamente 15 minutos depois da chegada dos agentes, um
carro subiu a via em alta velocidade e cantando pneus, configurando assim a
infração e crime de trânsito. Quando notou a presença dos servidores, o jovem
colocou a marcha ré e voltou à via, quando atingindo diversas pessoas e outros
veículos que passavam pela via.
Se vendo encurralado, Robson entrou no pátio de um posto de
combustível, sendo que o mesmo achou que pelo local ser privado, os agentes não
poderiam fazer os procedimentos pelo crime cometido. A Polícia Militar foi
acionada para auxiliar os servidores a fazerem os procedimentos cabíveis.
Uma vez flagrado o crime pela autoridade competente pelo
trânsito, o veículo do jovem foi removido ao pátio municipal. O mesmo se
recusou ficar no local para assinar as infrações, chaveou o carro e saiu.
Segundo relatos dos agentes da DITTESC, vários jovens supostamente embriagados
começaram a desacatar a guarnição e proferiam palavras de baixo calão, tentando
intimidar os servidores.
Depois de concluído os procedimentos, no momento em que os
agentes saíam do local, o jovem, quando a viatura da DITTESC passava pela via
desferiu um golpe que atingiu o retrovisor do lado esquerdo do veículo, vindo a
danificar o mesmo. Ao ver que os a servidores voltaram para rendê-lo por dano
ao patrimônio público, Robson empreendeu fuga para dentro da loja de
conveniência do posto de gasolina.
Devido à grande resistência do jovem e de seus comparsas, os
agentes precisaram usar da força para render o jovem e levá-lo para fora para
assim o mesmo ser detido pelo dano que cometeu. Novamente ele conseguiu fugir
para o carro de uma amiga sua para tentar ir até o apartamento da mesma,
livrando-se da responsabilidade pelo ocorrido.
O carro da moça foi cercado pelos agentes até a chegada da
Polícia Militar. Os comparsas de Robson a todo o momento tentavam fazer com que
os servidores o perdessem de vista, para ele mais uma vez empreender fuga.
Vários palavrões de baixo calão e xingamentos diversos foram proferidos aos
guardas pela grande maça de vândalos que reuniu no local.
Com a chegada da PM, mais uma vez o jovem tentou se evadir
sentido Rua Carlos Sperança e foi capturado pelos policiais alguns metros à
frente. Feito os procedimentos de abordagem policial, Robson foi rendido,
algemado devido sua agressividade e conduzido para a Delegacia de Polícia.
Vários comparsas seus a todo o momento, vendo a gravidade
dos atos cometidos pelo amigo, tentavam inocentá-lo, dizendo que ele não era
bandido para ser preso e que os agentes da DITTESC não poderiam prender pessoa
entre outros absurdos.
Na delegacia constatou-se o dano no retrovisor da viatura da
DITTESC e configurou o crime de dano ao patrimônio público, mas devido a pouca
gravidade e pouco valor do mesmo, foi lavrado apenas um Termo Circunstanciado
para o mesmo e em seguida ele foi liberado.
Longe de seus comparsas, Robson pediu desculpas para os
agentes de todo o acontecido. A mãe do jovem esteve no local e disse que o
filho deve procurar ainda no decorrer desta semana ajuda psicológica e que
deveria escolher melhor as suas amizades que depois de todo o rolo feito ele
foi o que mais foi prejudicado.
Devido os crimes de trânsito, o mesmo foi autuado pela lei nº
9.503 de 23 de Setembro de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 175.
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra
perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou
arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e
apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação e remoção do veículo.
Art. 195.
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus
agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 194.
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e
de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 170. Dirigir
ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais
veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento
do documento de habilitação.
Art. 163 do Código
Penal Brasileiro - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,
empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
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